3º Ano E.M.

JUNHO 2011
2º bimestre - Questionário apoio para de pesquisa do texto de Sociologia
1.      1 O QUE SCHARE-WARREM PENSA SOBRE: SOCIEDADE CIVIL E CIDADANIA?
2.      2 O QUE SE PROSSUPÕE SOBRE LEGITIMIDADE?
3.      3 QUAIS OS TIPOS DE DOMINAÇÃO LEGITIMA?
4.     4  O QUE VOCÊ INTERPRETA SOBRE A FRASE... “DIREITO DIVINO DOS REIS”.
5.       5QUAL A ORIGEM DA IDÉIA GLOBALIZAÇÃO?
6.      6 COMO PODEMOS INTERPRETAR... MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA.
7.       7 QUAL A DIFERENÇA ENTRE: MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA E MODO DE PRODUÇÃO SOCIALISTA?
8.      8 O QUE É MATERIALISMO HISTÓRICO?
9.     9  CITE OS FATORES QUE PROPORCIONARAM O SURGIMENTO DA SOCIOLOGIA?
10.   10 O QUE É FATO SOCIAL PARA O FRANCÊS ÉMILE DURKHEIM?
PODE RESPONDER CANETA AZUL, PRETA, LÁPIS... SÓ NÃO PODE NÃO RESPONDER!

Maio 2011
TRABALHO 2º BIMESTRE
01. (UEMA) Os novos movimentos sociais, principalmente os ambientalistas no Brasil e no mundo, têm se destacado no combate às indústrias poluidoras e usinas nucleares, ao desmatamento indiscriminado da Floresta Amazônica, dentre outros. Sobre esses movimentos, leia as proposições abaixo.
I. São movimentos sociais preservacionistas que têm como objetivo salvar o planeta Terra das agressões do homem.
II. São movimentos sociais que têm como ideologia revolucionar o modo de produção capitalista instaurando o socialismo.
III. São movimentos sociais que incriminam as empresas capitalistas modernas como devastadoras do planeta Terra.
IV. São movimentos sociais que querem destruir o poder do Estado-Nação.
É CORRETO o que se afirma em:
a)II e IV, apenas.
b)II e III, apenas.
c)I e III, apenas.
d)I e IV, apenas.
e)I e II, apenas.
02.  (UEMA) Assinale a alternativa que corresponde ao conceito de “Dominação Legítima”, formulada pelo sociólogo alemão Max Weber.
a)Capacidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social.
b)Capacidade de liderar numa determinada situação social.
c)Probabilidade de impor a sua vontade numa determinada situação social.
d)Probabilidade de operar através de atos ou uso da violência.
e)Probabilidade de encontrar obediência a um determinado mandato.
03. (UEMA) A globalização é um processo antigo que teve inicio com o desenvolvimento capitalista e sua expansão ultramarina. Dentre as proposições abaixo, assinale a alternativa que expressa esse processo nas suas configurações atuais.
a)Homogeneização dos mercados, tecnologias informacionais e estatização.
b)Exportação de mercadorias, competição global e economia planificada.
c)Tecnologias informacionais, competições e monopólios públicos.
d)Competição, colaboração entre Estados imperiais e tecnologias informacionais.
e)Competição global, isolamento dos mercados regionais e fundo público.
04. (UEMA) Segundo Karl Marx,
“o modo de produção da vida material condiciona o desenvolvimento da vida social, política e intelectual em geral”.
 Essa tese resume a sua teoria da história, também denominada de: 
a)
socialismo científico.
b)materialismo histórico.
c)racionalismo cartesiano.
d)fenomenologia do espírito.
e)individualismo metodológico.
05.  (UFMA) Os principais fatos histórico-sociais que propiciaram o surgimento da sociologia foram:
a)a Revolução dos cravos em Portugal e a Revolução Moçambicana.
b)a Revolução Industrial e a Revolução Francesa.
c)a Revolução Russa e a Revolução Chinesa.
d)a Revolução Mexicana e a Revolução Nicaragüense.
e)a Revolução Cubana e a Revolução Chinesa.
06.  (UFMA) Émile Durkheim (1858-1917) introduz no primeiro capítulo da sua obra As regras do método sociológico o conceito de:
a)caos social.
b)realidade social.
c)fato social.
d)arrogância social.
e)         ganância social.
07. 20/04/2011(UFMA) O modo de produção que se caracteriza pela relação entre trabalho assalariado e capital é definido como modo de produção:
a)asiático.
b)camponês.
c)mercantilista;
d)capitalista.
e)socialista.


20/04/2011
FEUDALISMO – PRÉ-CAPITALISMO
Feudalismo –> sucedido pelo capitalismo;
è Senhores feudais – terras doadas pelo Rei;
è Camponeses – cuidavam da agropecuáriados feudos  àrecebiam uma gleba de terra para morar e plantar ( para o senhor feudal);
è Sec IV – poder descentralizado. Agricultura subsistência, trabalho servil e escambo;
è Rei, clero, nobreza, servos gleba e vassalos.
Crise à sec XII – renascimento comercial, cruzadas, aumento da circulação moedas,                         desenvolvimento centros urbanos, êxodo rural, burguesia uma nova classe social, impostos, desenvolvimento comercial à inicio pré-capitalismo.
Problemas à moradia, flata de saneamento básico, banditismo, miséia, desemprego, saúde ( pestes/epidemias -> bacilo da pulga dos ratos – bactéria Pasteeurella Pestis - ) e peste negra (peste bubônica).
1ª fase Pré-Capitalista ( capitalismo comercial) à burguesia, nova classe social – busca lucro através de atividades comerciais.
è Grandes navegações, expansão maritima à comerciantes / nobrezanprocura de ouro, prata, especiarias e matéria-prima.
2ª fase Capitalismo Industrial à sec XII – revolução Industrial, a máquina substitui o trabalho do artesão.
3ª fase Capitalismo Monopolista-Financeiro à sec XX, sisitema bancário, mercado globalizado é a mola mestre do desenvolvimento.
Capitalismo à significa duas coisa básicas: propriedade privada e trabalho assalariado.
è É uma economia voltada para a exploração, baseada em forçar pessoas a trabalhar em escritórios e fábricas que não lhes pertencem e pagar a estes trabalhadores um valor menor do que aquilo que produzem e provêem.

07/04/2011
ESCOLA ESTADUAL____________________________________  _____ANO____  Abril 2011
NOME ________________________________________________________________________
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SOCIOLOGIA – ABRIL 2011



Exercício 1 -Leia abaixo o trecho de uma música:
Queremos saber
quando vamos ter
raio laser mais barato
queremos de fato um relato
retrato mais sério
do mistério da luz
luz do disco voador
pra iluminação do homem
tão carente e sofredor
tão perdido na distância
da morada do Senhor
Queremos saber
queremos viver
confiantes no futuro
por isso se faz necessário
prever qual o itinerário da ilusão
a ilusão do poder
pois se foi permitido ao homem
tantas coisas conhecer
é melhor que todos saibam
o que pode acontecer
Queremos saber, Gilberto Gil, Viramundo, 1977.
A respeito da música, é correto afirmar que:
a) é uma ode¹ ao desenvolvimento científico.
b) demonstra preocupação com o elevado custo dos produtos de alta tecnologia.
c) traz uma crítica às dificuldades de acesso da população aos produtos tecnológicos.
d) demonstra preocupação a respeito da má utilização dos inventos científicos.
e) rejeita o conhecimento científico e enaltece o misticismo.

Exercício 02 - Analise a imagem a seguir:

A imagem mostrada apresenta um exemplo de atividade informal na metrópole paulista, como “alternativa ao desemprego”.
A informalidade é um fenômeno urbano muito freqüente em cidades do Sul pobre. Assinale a
alternativa que apresenta uma condição que não contribui para o aumento do desemprego e da informalidade.
a) Estatização de empresas
b) Crise econômica
c) Automação da produção
d) Privatização de empresas
e) Fusão de empresas
Exercício 03 - Observe e leia a tirinha:


A Revolução Industrial representou mudança significativa em vários aspectos da vida, em especial da organização do mundo do trabalho.
Dentre os aspectos que estão associados ao universo da produção, podemos assinalar:
a) a produção em larga escala, num processo de padronização sem precedentes e com a divisão das tarefas, e a especialização da atividade do operário.
b) a produção em série e a reduzida padronização do processo produtivo, implicando escassa fragmentação das atividades do operário na linha de montagem.
c) a produção com limitações relativas à reduzida tecnologia agregada, o comprometimento da mais-valia e a fragmentação do processo produtivo do operário.
d) a produção de máquinas que utilizam energia elétrica e a pouca padronização do processo produtivo, com a alienação do trabalhador em relação ao objeto de sua atividade.
e) o trabalho marcado pela estabilidade no nível de emprego de mão de obra e a produção em larga escala, em que a especialização da atividade do operário é reduzida.
¹ - Poema de comprimento médio que, em geral, expressa exaltado louvor. Os teatrólogos gregos escreviam odes corais, que tinham três partes. Duas partes, uma estrofe e uma antístrofe, possuíam metrificação idêntica. A terceira parte, chamada epodo, dispunha de uma metrificação contrastante. Píndaro, da Grécia antiga, escrevia odes em homenagem a heróis atléticos. Usava a fôrma de estrofes que mais tarde passou a chamar-se pindárica. 


07/04/2011
3º  ANO – A CONQUISTA DOS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS, SOCIAIS E HUMANOS NO BRASIL
 Direitos têm como ponto marcante a liberdade, seja ela tomada de uma maneira global ou especificada como liberdade de associação, de reunião. Compõe este quadro os direitos à vida, propriedade, segurança, igualdade.
Os Direitos Individuais são caracterizados pela prestação negativa por parte do Estado. Tal fato significa que este deve obedecer a determinadas limitações face ao cidadão, o qual tem o direito a não sofrer invasões, de se ver livre de atitudes arbitrárias. Tais restrições são também impostas aos outros indivíduos, apesar de especialmente voltadas para as atitudes das autoridades públicas.
A República Velha está subdividida em dois períodos. A República da Espada, momento da consolidação das instituições republicanas, e a República Oligárquica, onde as instituições republicanas são controladas pelos grandes proprietários de terras.
O Estado Novo é o nome que se deu ao período em que Getúlio Vargas governou o Brasil de 1937 a 1945. Este período ficou marcado, no campo político, por um governo ditatorial.
O Golpe de Estado de 1937, em janeiro de 1938 deveriam ocorrer às eleições presidenciais. Porém, alegando a existência de um suposto plano comunista (Plano Cohen) e aproveitando o momento de instabilidade política pelo qual passava o país, Getúlio Vargas deu um golpe de estado em 10 de novembro de 1937. Vargas contou com o apoio de grande parte da população (principalmente da classe média com medo do comunismo) e dos militares. Começou assim um período ditatorial.
Após o golpe, Vargas fechou o Congresso Nacional e impôs uma nova constituição (apelidada de “polaca”) com várias características antidemocráticas. 

Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo.
O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais, etc., fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de qualquer natureza. Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador. A nova Constituição também previu maior responsabilidade fiscal. Pela primeira vez, uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no direito de propriedade (que a partir de agora não mais seria considerado inviolável), teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de tais instrumentos, porém, deu-se apenas com a promulgação do Estatuto da Cidade em 2001.


20/03/2011  - -TRABALHO 

13/03/2011
CIDADANIA E CIDADÃO
àreside em uma cidade;
àmembro de um Estado;
àhomem livre, direitos – protegido por leis;
àsentido sociológico/político – igualdade e liberdade;
UNIVERSAL – VISÃO HISTÓRICA.
àtransformação da estrutura social da uma sociedade;
àreconhecimento de seus direitos: social, político, civil e humano.
DEMOCRACIA
àinstitucional – conquista de direitos;
àprocessual – conquista democrática de liberdade e participação política;
DIREITO SOCIAL – garante aos indivíduos, condições de se utilizarem dos seus direitos, igualdade para homens e mulheres;
DIREITO POLÍTICO – participação popular processo político “direito da votar e de ser votado”;
DIREITO CIVIL – estabelecido pelas nações limitados ao seu limite territorial, leis podem ser escritas derivadas de costumes;
DIREITO HUMANO – todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito;
GRÉCIA – cidadão (escravos/estrangeiros não eram cidadãos), na cidade – duplo papel – liberta cidadão e obediência às obrigações.
ROMA – controle sobre cidadão – fase de expansão – poder concentrado nas mãos do Soberano e dos Burocratas.


20/02/2011

CIDADANIA - CIDADÃO
Foi de um discurso do dramaturgo Pierre-Augustin Caron de Beaumarchais, em outubro de 1774, que surgiu o sentido moderno da palavra cidadão -- que ganharia maior ressonância nos primeiros meses da revolução francesa, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Em sentido etimológico, cidadania refere-se à condição dos que residem na cidade. Ao mesmo tempo, diz da condição de um indivíduo como membro de um estado, como portador de direitos e obrigações. A associação entre os dois significados deve-se a uma transformação fundamental no mundo moderno: a formação dos estados centralizados, impondo jurisdição uniforme sobre um território não limitado aos burgos medievais.
Na Europa, até o início dos tempos modernos, o reconhecimento de direitos civis e sua consagração em documentos escritos (constituições) eram limitados aos burgos ou cidades. A individualização desses direitos a rigor não existe até o surgimento da teoria dos direitos naturais do indivíduo e do contrato social, bases filosóficas do antigo liberalismo. Nesse sentido, os privilégios e imunidades dos burgos medievais não diferem, quanto à forma, dos direitos e obrigações das corporações e outros agrupamentos, decorrentes de sua posição ou função na hierarquia social e na divisão social do trabalho. São direitos atribuídos a uma entidade coletiva, e ao indivíduo apenas em decorrência de sua participação em um desses "corpos" sociais.
O termo cidadão tornou-se sinônimo de homem livre, portador de direitos e obrigações a título individual, assegurados em lei. É na cidade que se formam as forças sociais mais diretamente interessadas na individualização e na codificação desses direitos: a burguesia e a moderna economia capitalista.
Ao ultrapassar os estreitos limites do mundo medieval -- pela interligação de feiras e comunas, pelo estabelecimento de rotas regulares de comércio, entre regiões da Europa e entre os continentes --, a dinâmica da economia capitalista favorece a imposição de uma jurisdição uniforme em determinados territórios, cuja extensão e perfil derivam tanto da interdependência interna enquanto "mercado", como dos fatores culturais, lingüísticos, políticos e militares que favorecem a unificação.
Em seus primórdios, a constituição do estado moderno e da economia comercial capitalista é uma grande força libertária. Em primeiro lugar, pela dilatação de horizontes, pela emancipação dos indivíduos ante o localismo, ante as convenções medievais que impediam ou dificultavam a escolha de uma ocupação diferente da transmitida como herança familiar; libertária, também, ante as tradições e crenças que se diluíam com a maior mobilidade geográfica e social; mas libertária, sobretudo, pela imposição de uma jurisdição uniforme, que superava o arbítrio dos senhores feudais e reconhecia a todos os mesmos direitos e obrigações, independentemente de seu trabalho ou condição socioeconômica.
Além do sentido sociológico, a cidadania tem um sentido político, que expressa a igualdade perante a lei, conquistada pelas grandes revoluções (inglesa, francesa e americana), e posteriormente reconhecida no mundo inteiro.
Nessa perspectiva, a passagem do âmbito limitado - dos burgos - ao significado amplo da cidadania nacional é a própria história da formação e unificação dos estados modernos, capazes de exercer efetivo controle sobre seus respectivos territórios e de garantir os mesmos direitos a todos os seus habitantes. É fundamentalmente uma garantia negativa: contra as limitações convencionais ao comportamento individual e contra o poder arbitrário, público ou privado.
Rumo à universalização
A cidadania é originalmente um direito burguês. Contudo, quando reivindicada como soma de direitos fundamentais do indivíduo, estes se tornam neutros quanto a seus beneficiários presentes e potenciais.
Vista como processo histórico gradual, a extensão da cidadania é (1) a transformação da estrutura social pré-moderna no quadro da economia capitalista e do estado nacional moderno e (2) o reconhecimento e a universalização de toda uma série de novos direitos que, em parte, são indispensáveis ao funcionamento da economia capitalista moderna e, em parte, são resultado concreto do conflito político dentro de cada país. Portanto, trata-se de um conceito ao mesmo tempo jurídico, sociológico e político: descreve a consagração formal de certos direitos, o processo político de sua obtenção e a criação das condições socioeconômicas que lhe dão efetividade.
Cidadania e democracia
A cidadania tem dois aspectos: (1) o institucional, porque envolve o reconhecimento explícito e a garantia de certos direitos fundamentais, embora sua institucionalização nunca seja constante e irredutível; (2) e o processual, porque as garantias civis e políticas, bem como o conteúdo substantivo, social e econômico, não podem ser vistos como entidades fixas e definitivas, mas apenas como um processo em constante reafirmação, com limiares abaixo dos quais não há democracia. Democrático, no sentido liberal, é o país que, além das garantias jurídicas e políticas fundamentais, institucionaliza amplamente a participação política.


DIREITOS SOCIAIS

Direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado intervenções na ordem social segundo critérios de justiça distributiva. Assim, diferentemente dos direitos liberais, se realizam por meio de atuação estatal, com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais. Por isso, tendem a possuir um custo alto e a se realizar a longo prazo.
Os direitos sociais do homem consistem em: o direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais.
A despeito de registros anteriores, os direitos sociais começam a surgir, nos moldes atuais, em decorrência da Revolução Industrial do século XIX, que passa a substituir o homem pela máquina, gerando, como conseqüência, desemprego em massa, cinturões de miséria e grande excedente de mão-de-obra. Tudo isso gerou evidente desigualdade social, fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalho e outros tantos direitos. Contudo, os direitos sociais tiveram realmente seu ápice com o marxismo e o socialismo revolucionário, já no século XX, que trouxeram uma nova concepção de divisão do trabalho e do capital. Por isso, entende-se que os direitos sociais foram aceitos nos ordenamentos jurídicos por uma questão política, isto é, para evitar que o socialismo acabasse por derrubar o capitalismo vigente.
A Constituição brasileira de 1988 estabelece, no artigo 6º, que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

DIREITOS POLÍTICOS
Os direitos políticos constituem um conjunto de normas constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à intervenção do cidadão na vida pública de determinado país. Correspondem ao direito de sufrágio, em suas diversas manifestações, bem como a outros direitos de participação no processo político.
No direito brasileiro, além do direito de voto em eleições (que compreende o direito de votar e de ser votado), também constituem direitos políticos o direito de voto em plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos. Há hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos.
Na ordem jurídica brasileira, a raiz constitucional de todos os direitos políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88, que dispõe: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Este dispositivo encontra subseqüente especificação nos artigos 14, 15 e 16 da Constituição (Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo IV, Dos Direitos Políticos). Observe-se que os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico constituem cláusulas pétreas da Constituição brasileira, não podendo ser objeto de emenda (art. 60, § 4°, II e IV) .

DIREITOS CIVIS
Direitos civis são as proteções e privilégios de poder pessoal dados a todos os cidadãos por lei. Direitos civis são distintos de "direitos humanos" ou "direitos naturais", também chamados "direitos divinos". Direitos civis são direitos que são estabelecidos pelas nações limitados aos seus limites territoriais, enquanto direitos naturais ou humanos são direitos que muitos acadêmicos dizem que os indivíduos têm por natureza ao nascer. Por exemplo, o filósofo John Locke (16321704) argumentou que os direitos naturais da vida, liberdade e propriedade deveriam ser convertidos em direitos civis e protegidos pelo estado soberano como um aspecto do contrato social. Outros argumentaram que as pessoas adquirem direitos como um presente inalienável da divindidade ou em um tempo de natureza antes que os governos se formaram.
Leis garantindo direitos civis podem ser escritas, derivadas do costume ou implicadas. Nos Estados Unidos e na maioria dos países continentais europeus, as leis de direitos civis em sua maior parte são escritas. Exemplos de direitos civis e liberdades incluem o direito de ser ressarcido em caso de danos por terceiros, o direito à privacidade, o direito ao protesto pacífico, o direito à investigação e julgamento justos em caso de suspeição de crime e direitos constitucionais mais generalistas, como o direito ao voto, o direito à liberdade pessoal, o direito à liberdade de ir e vir, o direito à proteção igualitária e, ainda, o habeas corpus, o direito de permanecer em silêncio (ie. não responder a questionamento), e o direito a um advogado; estes últimos três são designados (na constituição Norte-Americana) para garantir que aqueles acusados de algum crime estão assegurados de seus direitos.[1]
Ao passo que as civilizações emergiram e formalizaram através de constituições escritas, alguns dos direitos civis mais importantes foram passados aos cidadãos. Quando esses direitos se descobriram mais tarde inadequados, movimentos de direitos civis surgiram como veículo de exigência de proteção igualitária para todos os cidadãos e defesa de novas leis para restringir o efeito de discriminações presentes.

DIREITOS HUMANOS

Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
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Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
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Artigo 1º
A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus; [2] alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separadas para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais.,[3] sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.[2]
Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos duas posturas principais mais. Alguns[quem?] afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são uma forma de direitos humanos, e fazem referência a proclamações como a Carta de Mandén, de 1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em japonês nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo "direito" até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que culturas orientais colocaram tradicionalmente um peso nos deveres. Existe também quem considere que o Ocidente não criou a idéia nem o conceito do direitos humanos, ainda que tenha encontrado uma maneira concreta de sistematizá-los, através de uma discussão progressiva e com base no projeto de uma filosofia dos direitos humanos.
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos[4], que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.

Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, se opôs um pouco durante a Guerra Fria, destacando no seio das Nações Unidas, ao do bloco socialista, que privilegiava os direitos econômicos, sociais e culturais e a satisfação das necessidades elementais.

GRÉCIA CLÁSSICA-Cidadão

"O que distingue o convívio dos homens na "Polis" de todas as outras formas de convívio humano que eram bem conhecidas, era a liberdade".
A cidade grega de Atenas foi o berço da democracia. Inicialmente a palavra "demos" significava gente comum, porém, com o decorrer do tempo passou a representar "o povo em seu conjunto; uma democracia, um corpo de cidadão que atuava através de assembléia".
Contudo, ser cidadão em Atenas tinha seus limites, pois, escravos e estrangeiros (chamados de metecos) não eram considerados cidadãos da Polis.
No sentido clássico, Polis, significava um "estado que se governava a si mesmo". Atenas e Esparta foram as principais "cidades-estados" da Grécia antiga.
A chave da democracia ateniense foi a representação direta, cuja a assembléia soberana atuava como autoridade máxima e qualquer cidadão tinha direito de intervir, debater, propor emendas, votar todo tipo de proposta, inclusive sobre guerra e paz, impostos, cultos, obras públicas e outras questões de maior ou menor importância.
Em Atenas, saber ler, escrever e aritmética eram atributos comum a toda população livre. As eleições para cargos públicos eram por sorteio, possibilitando igualdade de oportunidade, pois tantos ricos como pobres tinham lugares nos conselhos e tribunais. Assim, os cidadãos adquiriam experiência política e administrativa, interferindo, de certa forma, na estrutura de poder e classes.

Para os gregos, a cidade exerce um duplo e importante papel: ela liberta o cidadão, mas por outro lado, exige uma obediência em relação às obrigações desse cidadão.

ROMA  ANTIGA -Cidadão



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Estátua de jovem romano usando toga  (20 d.C.-30d.C.. A toja denota sua condição de cidadão romano.

O status de cidadão romano (latim: civitas) pertencia aos membros da comunidade política romana na qualidade de cidadãos da cidade de Roma (civis romanus), Não era uma condição vinculada à residência em um dos domínios do Império Romano até a Constitutio Antoniniana, emanada pelo imperador Caracalla em 212 d.C., que concedia a cidadania a todas as populações que habitavam territórios dentro dos limites do Império [1].
 Características do cidadão romano
Ser cidadão romano comportava uma notável série de privilégios, variáveis durante o curso da história, tendo sido criadas diversas "gradações" da cidadania. Na sua versão definitiva e plena, todavia, a cidadania romana permitia o acesso aos cargos públicos e às várias magistraturas (além da possibilidade de escolhê-las no dia de sua eleição), a possibilidade de participar das assembleias políticas da cidade de Roma, diversas vantagens de carácter fiscal e, importante, a possibilidade de ser sujeito de direito privado, ou seja, de poder se apresentar em juízo mediante os mecanismo do jus civile, o direito romano por excelência.


Concessão, origem e perda da cidadania

A concessão da cidadania também aos estrangeiros começou a se tornar um problema e uma necessidade no momento no qual Roma deu início à sua fase de expansão, seja territorial como comercial, entrando em contacto com povos que tinham de tolerar a série de privilégios que lhe eram negados. A partir de então, a concessão da cidadania começou a ser também um instrumento de controle político além de ser uma ferramenta de poder. Um caso clássico é a concessão da cidadania, depois da conquista e de largos períodos de tensões e conflitos, aos itálicos, isto é, aos habitantes da Península Itálica e da Gália Cisalpina, com uma lex Iulia que foi precedida pela célebre Guerra Social (91–88 a.C.).
A Constitutio Antoniniana foi somente o último passo deste desenvolvimento das concessões, paralelamente ao esvaziamento dos privilégios do cidadão romano: Caracalla, de facto, limitou-se a unificar o status de todos os habitantes do império na condição de súditos, membros não mais de uma comunidade política organizada em base a uma relativa participação (com as consequentes vantagens no plano público), mas de um estado sempre mais absolutista, no qual o poder era inteiramente concentrado nas mãos do Soberano e de sua classe burocrática.

14/02/2011

Sociologia – introdução a sociologia

Sociologia:
*       ciência humana, estuda as unidades que formam a sociedade ( comportamento);
*       Sociedade - associações, grupos, instituições;
*       Estuda fenômenos sociais, tentando explicá-los;
*       Analisando o homem em suas relações interdependências ( família, trabalho,social );
*       Conhecimento sociológico – via conceitos, teorias e métodos, constitui instrumento de compreensão das situações da vida cotidiana;
*       Disciplina, a partir do século XVIII surge como disciplina
*       Estuda a macroestrutura, raça, etnia, classe, gênero e família;

Pensadores:
*       Augusto Comte (1798-1857) pai da sociologia, primeiro pensador moderno –“para a sociedade funcionar corretamente, precisa estar organizada” – positivista.
*       Karl Marx (1818-1883), revolucionário, fundador da doutrina comunista moderna, sociedade dividida em duas classes: capitalistas e proletários. Relações de produção, forma como os homens se organizam para executar a atividade produtiva, acarreta desigualdade, dando origem à luta de classes.
*       Émile Durkheim (1858-1917) fundador da escola francesa de Sociologia, lutou para fazer das Ciências Sociais uma disciplina rigorosamente cientifica, deve estudar fatos sociais.
*       Max Weber (1864-1920) a sociedade não funciona de forma tão simples e nem pode ser harmoniosa, não propõe revolução, afirma que o papel da Sociologia é observar e analisar os fenômenos que ocorrem na sociedade, buscando extrair o máximo de ensinamento
*       Florestan Fernandes (1920-1995) o mais importante sociólogo brasileiro, nasceu em SP, morou na bairro de Perus, fundador e principal representante da Sociologia crítica no Brasil, procura refletir sobre as desigualdades sociais, desvendando as contradições da sociedade de classes, “ eu nunca teria sido o sociólogo em que me converti sem o meu passado e sem a socialização pré e extra escolar que recebi, através das duras lições de vida(...) Iniciei a minha aprendizagem sociológica aos seis anos, quando precisei ganhar a vida como se fosse um adulto e penetrei, pelas vias da experiência concreta, no conhecimento do que é a convivência humana e a sociedade “

Em suma: a Sociologia de Comte e Durkheim são positivistas; a de Marx é revolucionária e a de Max Weber é compreensiva. E nisto talvez esteja a principal diferença entre esse quatro grandes pensadores da Sociologia. Florestan Fernandes foi eleito deputado constituinte pelo Partido dos Trabalhadores.




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